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Você já pensou em adotar uma criança? Não estou perguntando o porquê, se tem filhos biológicos ou pode tê-los, se tem condição financeira ou se está num relacionamento estável. Nada disso, estou apenas perguntando se quis, quer ou pensa nisso para o futuro.
Bom, se pensa nisso para o futuro como coisa certa, é melhor começar a agir logo, todos sabemos que, dependendo das características preferidas pelo(s) adotante(s), a espera é longa.
Tenho lido muito sobre o tema, e descobri que há mais crianças disponíveis para adoção do que adotantes. Então por que tanta demora? O processo de habilitação para adoção em si é rápido, mas depois dele pronto vem a demora, pois para se concretizar o desejo, é preciso que algo muito importante apareça: a criança. E enquanto os casais desejam adotar meninas brancas, saudáveis e recém nascidas, as crianças disponíveis tem perfil completamente diferente desse. Mas não estou aqui para discutir a cor e nem a idade do sonho de cada um, afinal todos nós temos direito a nossos desejos, não é mesmo?
Vamos começar do princípio:
Você decidiu que quer adotar. Então tira da cabeça a ideia de que um dia uma mãe desesperada e carente vai aparecer na sua porta com um lindo bebê e deixar no cestinho na madrugada fria. Isso até pode acontecer, mas do jeito que as coisas andam, é mais fácil essa "mãe" abandonar o bebê no lixo da sua porta e você nunca o veja.
Há todo um processo, um trâmite a ser seguido e quanto mais você demorar a começar, mais demorará a realizar seu desejo.
Pronto, decidido. Pergunta: O que fazer na prática? Resposta: Corre para o Fórum e procura a Vara ou Juizado da Infância e Juventude. Lá eles te orientarão que documentos providenciar para protocolar seu pedido em juízo, mas se quiser dar uma olhada na lista, clica aqui.
Depois de juntar essa papelada toda e protocolar seu pedido/requerimento no Fórum, você terá dado o primeiro importante passo, seu desejo saiu da sua cabeça e já existe em forma de processo, uma pastinha onde serão juntados todos os documentos/petições referentes ao seu pedido.
O Juiz da Vara de Infância vai determinar que profissionais te avaliem. Esses profissionais são assistente social e psicólogo(a), que irão designar um dia para a entrevista com o(s) candidato(s) a adotante(s) e serão feitas uma série de perguntas sobre sua vida desde a infância, como pretende cuidar da criança, como surgiu o desejo de adotar, etc. É uma avaliação minusciosa porque o juiz tem que ter certeza que aquela pessoa/casal não está ali por impulso. Mas também é uma entrevista agradável, pois os profissionais hora nenhuma te julgam se você quer uma criança branca, negra, índia, recém nascida ou mais velha. Eles te ouvem e pronto.
Feitas as entrevistas, esses profissionais fazem um relatório, opinando se te consideram apto ou não para adotar. Após isso, o processo é encaminhado ao Ministério Público, que geralmente segue o que o setor psicossocial manifesta. Sendo tudo favorável, o processo volta ao juiz, que dá sentença te considerando apto a adotar e determinando que seu nome seja inserido nos livros próprios da cidade (porque o casal tem preferência para adotar, caso surja criança na mesma cidade) e ainda no Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça. Após o trânsito em julgado do processo (fase em que não cabe mais recurso), você finalmente irá para a fila e aguardará pelo seu filho.
O processo todo de habilitação é muito rápido, pois tanto no Ministério Público quanto no Fórum, são procedimentos padrão nada complicados cujos despachos são iguais em quase todos os processos. O que pode atrasar um pouco é a avaliação psicossocial, já que o setor é sobrecarregado de trabalho pois também faz avaliação em casos de guarda de menores, trabalham em processos criminais também, e etc, mas arrisco dizer que em dois meses estará tudo pronto.
Em todo caso, mesmo após o processo pronto, se sua ansiedade falar mais alto e quiser sair pelos abrigos procurando um filho, cuidado! Você pode se envolver com uma criança que não irá para adoção e ambos sofrerão depois. E mesmo que ela vá para adoção, provavelmente ela irá para o casal que já está na fila aguardando. Mas também pode ser que dê certo, importante saber que cada caso é um caso e que tudo na vida envolver riscos, não é mesmo? E conhecer abrigos é sempre bom, dar e receber carinho melhor ainda!
Ah, e tem aquela gravidinha que é muito carente e quer dar a criança. Cuidado de novo! Sabemos que muitas mães se aproveitam da vulnerabilidade das mulheres que querem adotar e acabam tirando proveito da situação. Estou falando de comércio de bebês. Sim, ele existe e é crime!
Claro, nem todas são assim, mas existem e você tem que ter cautela. Você até pode acompanhar, pagar exames, ajudar na alimentação, etc, mas saiba que mesmo que a grávida estiver muito resolvida e bem intencionada, após o parto ela poderá mudar de ideia e você se decepcionar. Afinal nada a obriga a te dar a criança só porque você a ajudou financeiramente. Mas por outro lado, conheço muitos casais que adotaram assim sem problemas. Isto se chama ADOÇÃO CONSENTIDA. Mas mesmo consentida, a adoção tem que passar pelo juiz sempre, senão é ilegal.
Com certeza é um tema muito extenso e que eu poderia ficar horas falando, mas queria falar o básico, para quem está encima do muro, sem saber se vai ou se fica...rs...
Quer trocar ideia nesse sentido? Já passou por isso e quer dividir? Escreve pra mim:
No site do Juizado de Infância e Juventude de Goiânia tem muito esclarecimento. Conheça clicando aqui.
Mais sobre esse assunto no blog da Fernanda Reali aqui. E também aqui, onde ela conta a linda história da Cris Chiosini com sua Maria Vitória.
E no blog da Alessandra Nardes, o Ateliê da Alê, aqui ela conta uma história de amor que compensa muito conhecer.
No blog da Renata, Uma Mãe Expatriada, tem também ótimo artigo. Clica aqui. O post se chama: Adoção, Ato de Amor ou Egoísmo? A Renata vive na Tailândia e tem um blog que vale a pena visitar.
Um lindo dia e ótima sexta a todos!
*importante dizer que cada comarca/juízo tem suas particularidades nesse trâmite processual e nem todos podem ser como descrevi aqui, mas em regra é isso.
*algumas comarcas oferecem cursos e exigem que o(s) adotante(s) participem deles, mas na minha ainda não tem.
Como eu sei disso tudo??? Tirem suas conclusões...rs...
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